Eficácia, determinação e regimes de soberania nos Evangelhos
1. Introdução: a dialética como arquitetura
A Tetralogia da Guerra Santa reúne quatro textos — GUERRA, MEMÓRIA, REINO e LOGOS — construídos a partir de diferentes problemas suscitados pelas narrativas evangélicas e pela relação entre poder, acontecimento, memória, legitimidade, identidade e significado. Embora cada texto possua uma questão própria, os quatro podem ser lidos em conjunto porque acompanham, sob perspectivas distintas, formas pelas quais uma ação historicamente eficaz produz efeitos que continuam a operar para além do momento de sua produção. A unidade da Tetralogia não está, portanto, apenas na proximidade temática entre seus textos, mas na pergunta que progressivamente se torna comum a eles: até onde uma determinação efetiva pode alcançar? O problema não é simplesmente o poder, a memória, o Reino ou a identidade de Jesus, mas a relação entre uma determinação que efetivamente produz efeitos e a possibilidade de convertê-la em determinação exaustiva daquilo que esses efeitos serão, permanecerão, significarão ou legitimarão. Uma força pode produzir realidade sem adquirir, por esse simples fato, autoridade para determinar completamente as configurações históricas posteriores dessa realidade, e a diferença entre essas duas proposições atravessa os quatro textos. Produzir um efeito e determinar suas consequências não são proposições equivalentes, embora uma ação historicamente eficaz possa criar condições importantes para aquilo que posteriormente será produzido, lembrado, ordenado ou significado.
Quando essas determinações são acompanhadas para além do momento em que inicialmente se apresentam como suficientes, sua dimensão dialética se torna visível. O domínio sobre o corpo não encerra necessariamente o significado do corpo dominado; a destruição de um acontecimento não elimina necessariamente sua permanência histórica; a classificação de uma realidade não estabelece, por si só, todos os critérios de sua legitimidade; a violência exercida sobre uma pessoa não determina exaustivamente a identidade pela qual essa pessoa será posteriormente reconhecida. Cada determinação permanece real, possui eficácia própria e produz consequências verificáveis, mas encontra, no desenvolvimento dessas consequências, condições que impedem sua conversão automática em uma totalidade explicativa. A aproximação com Hegel ajuda a explicitar essa estrutura porque a determinação, em sua filosofia, não é tomada como unidade imediatamente autossuficiente: sua unilateralidade pode tornar-se visível quando ela é confrontada com aquilo que produz ou pressupõe, e a negatividade pode operar como transformação da determinação anterior, e não simplesmente como sua destruição (HEGEL, 1995). Marx, por sua vez, impede que esse movimento seja deslocado para uma esfera puramente conceitual, ao insistir na compreensão do concreto como unidade de múltiplas determinações e na necessidade de reinscrever as categorias nas relações históricas e materiais que lhes dão existência (MARX, 2011). A Tetralogia não reproduz nem a Ciência da Lógica nem o método da crítica da economia política; retoma, em escala própria, problemas que essas tradições ajudam a precisar e que, recolocados diante do corpus evangélico, assumem uma configuração específica.
A possibilidade de contrariar as proposições da Tetralogia precisa permanecer aberta diante das evidências. Se fosse possível demonstrar, por exemplo, que uma ação de poder determina não apenas efetivamente um corpo, mas também, de maneira exaustiva, sua identidade, seu significado e suas consequências posteriores; se a destruição de um acontecimento implicasse necessariamente o desaparecimento de suas possibilidades memoriais; se uma classificação institucional estabelecesse de maneira estável e exclusiva os critérios de sua própria legitimidade; ou se a morte de Jesus fosse apresentada pelos próprios textos como determinação suficiente de sua identidade, a tese da não coincidência teria de ser modificada. O que importa, nesse caso, é distinguir as evidências que sustentam a hipótese central daquelas que efetivamente a colocariam em dificuldade. Não se trata de transportar para a exegese histórica um modelo experimental de falsificação, mas de explicitar quais configurações documentais obrigariam o intérprete a restringir ou abandonar determinada proposição. A dialética proposta permanece, assim, dependente do próprio corpus que pretende interpretar: sua validade não decorre da força abstrata do conceito, mas da possibilidade de demonstrar, nos textos analisados, que uma determinação efetiva não coincide necessariamente com a totalidade das determinações que dela se seguem.
2. Dialética, determinação e soberania
A fórmula de tese, antítese e síntese não descreve adequadamente a operação realizada pela Tetralogia. Pode servir como introdução escolar à dialética, mas torna-se insuficiente quando se procura acompanhar a relação entre determinação, negatividade e nova determinação. Na perspectiva hegeliana, esses momentos não constituem necessariamente três etapas exteriores umas às outras, pois a negatividade pode operar no interior de uma determinação quando esta revela sua unilateralidade e deixa de ser suficiente para explicar aquilo que ela própria colocou em movimento. O movimento dialético não consiste, portanto, em substituir mecanicamente uma posição por sua contrária, mas em acompanhar as tensões produzidas pelo próprio desenvolvimento da determinação. Quando uma determinação pretende explicar integralmente aquilo que produziu, suas consequências podem revelar dimensões que não estavam contidas nela de maneira suficiente. A determinação anterior não desaparece por causa disso; permanece como condição, momento ou componente da configuração posterior, mas já não pode reivindicar, sem demonstração adicional, o estatuto de explicação total. O que precisa ser examinado é a extensão que pode legitimamente ser atribuída à sua eficácia (HEGEL, 1995).
A própria sequência de GUERRA, MEMÓRIA, REINO e LOGOS pode ser lida sem convertê-la em uma progressão teleológica. GUERRA demonstra que o domínio material pode produzir efeitos reais sem esgotar as determinações posteriores do efeito produzido; MEMÓRIA acompanha a permanência desses efeitos e mostra que o acontecimento não se encerra em sua produção inicial; REINO desloca a questão para os critérios pelos quais uma realidade é classificada, ordenada e legitimada; LOGOS, por fim, leva o problema ao nível da identidade e do significado, onde a violência exercida sobre um corpo não coincide automaticamente com a determinação exaustiva daquilo que esse corpo significa. Entre os quatro textos não há substituição de uma determinação por outra, mas conservação de problemas anteriores sob novas condições de inteligibilidade. A materialidade continua presente quando se examina a memória; a memória continua presente quando se pergunta pela legitimidade daquilo que permanece; a normatividade continua presente quando a análise alcança identidade e significado. O deslocamento modifica o campo de inteligibilidade sem apagar aquilo que tornou possível a questão seguinte: uma determinação anteriormente focalizada passa a ser considerada em relações nas quais sua eficácia permanece, embora sua pretensão de suficiência precise ser novamente examinada.
O conceito de Aufhebung pode iluminar esse movimento, desde que seu uso permaneça estritamente limitado à relação entre conservação e transformação das determinações anteriores. Há, nos quatro textos, conservação e transformação das determinações anteriores: a materialidade do corpo não desaparece quando se passa à memória; a memória não desaparece quando se passa à normatividade; a normatividade não desaparece quando a análise alcança identidade e significado. Não há, porém, uma totalidade especulativa final na qual essas determinações sejam definitivamente reconciliadas, nem um ponto de chegada no qual as diferenças entre elas deixem de possuir relevância analítica. Por isso, é mais preciso falar em conservação transformadora das determinações e em deslocamento de regime de determinação do que em uma superação final. A dialética da Tetralogia não constitui uma escada conceitual em direção a um ponto de chegada. O movimento é mais restrito e, por isso mesmo, mais adequado ao corpus: uma determinação revela os limites de sua suficiência quando seus efeitos passam a operar em condições que ela não controla integralmente, e o problema seguinte não elimina o anterior, mas amplia o campo no qual sua eficácia precisa ser compreendida. A determinação permanece, embora se modifique o estatuto que pode legitimamente reivindicar dentro da explicação.
3. Materialidade histórica e dialética regional da determinação
O concreto histórico impede que essa arquitetura seja convertida em movimento autônomo do conceito. Em Marx, ele não corresponde a uma abstração elevada artificialmente a princípio explicativo universal, mas a uma unidade de múltiplas determinações historicamente articuladas. A distinção entre o concreto real, existente independentemente do pensamento, e o concreto como resultado da reconstrução conceitual mediante a articulação de múltiplas determinações permite compreender por que corpo, acontecimento, memória, ordem e identidade não devem ser tratados como realidades ontologicamente separadas, mas como diferenciações analíticas no interior de uma realidade histórica concreta. O corpo, por exemplo, é simultaneamente corporal, social, político, religioso e semântico; a memória não existe fora de práticas materiais, agentes, comunidades, instituições e disputas narrativas; a normatividade não paira acima dos corpos, mas opera por meio de classificações, práticas e instituições; e a identidade não é uma essência indiferente à história, embora tampouco possa ser reduzida ao conjunto das ações que a atingem. Cada determinação possui consistência própria e, ao mesmo tempo, encontra-se relacionada às demais, de modo que a distinção entre elas não deve ser confundida com uma separação ontológica (MARX, 2011).
A expressão dialética regional da determinação é, por isso, deliberadamente restritiva. Não se trata de uma teoria geral de toda realidade histórica, mas de uma operação analítica construída a partir de um corpus e de um problema específicos: acompanhar como formas de poder produzem efeitos materiais e como esses efeitos continuam a operar quando entram em regimes posteriores de temporalidade, classificação, legitimidade, identidade e significado. A eficácia de uma determinação não garante sua soberania sobre todas as determinações subsequentes, e a própria restrição da categoria fornece um critério de controle. A hipótese perderia força se pudesse ser demonstrado, no corpus selecionado, que as diferentes dimensões distinguidas pela Tetralogia não constituem determinações efetivamente diferenciáveis, mas apenas nomes diferentes para uma única determinação integralmente controlada pela mesma instância. A distinção entre materialidade, temporalidade, normatividade e significado precisa ser demonstrada nos textos; não pode ser simplesmente pressuposta pelo intérprete. O caráter regional da dialética impede, assim, que uma arquitetura construída para um conjunto determinado de problemas históricos seja convertida em ontologia geral da realidade ou em lei universal do funcionamento do poder, ao mesmo tempo que permite acompanhar com maior precisão as relações entre determinações que, embora distintas, pertencem à mesma configuração histórica.
4. GUERRA: produção do efeito e materialidade do poder
A determinação aparece em sua forma mais imediatamente material quando GUERRA examina a produção efetiva do efeito. O chamado Manual de Guerra é uma heurística construída para identificar quatro elementos articulados nas narrativas — sujeição ou domínio, autoridade interventora, transformação perceptível e produção de significado — e não um manual antigo, um programa militar ou uma descrição literal da estratégia dos agentes narrativos. Seu propósito é acompanhar a maneira pela qual uma intervenção sobre o corpo produz uma alteração efetiva da realidade, sem que a análise precise diminuir a materialidade dessa intervenção para preservar a tese da não coincidência. Roma possui capacidade real de prender, julgar, punir e executar; autoridades possuem capacidade real de acusar, entregar, intervir e produzir consequências; a violência não é uma aparência que desaparece diante da interpretação. A questão surge quando essa capacidade real de produzir um efeito é tomada como equivalente à capacidade de determinar exaustivamente tudo aquilo que esse efeito será posteriormente. Uma determinação material pode ser efetiva sem ser exaustiva, e a própria extensão dessa eficácia constitui o problema que GUERRA acompanha. Reconhecer que uma autoridade produz um acontecimento é apenas o primeiro passo; resta verificar se a capacidade que tornou possível sua produção alcança também, e de que maneira, as determinações que se formam depois dela.
Se os relatos examinados apresentassem uma relação sistemática na qual a intervenção sobre o corpo implicasse também, sem mediação posterior relevante, a fixação integral de sua identidade, de seu significado e de suas consequências, ou se aquilo que aparece como consequência posterior pudesse ser demonstrado como inteiramente determinado pela autoridade que produziu o acontecimento inicial, a distinção perderia força. O limite do Manual não constitui uma fraqueza externa ao argumento, porque a tentativa de acompanhá-lo para além do domínio material produz questões que exigem outras categorias. A materialidade do poder continua necessária; deixa, porém, de ser suficiente para explicar tudo o que acontece depois dela. O problema não consiste em retirar realidade da ação, mas em impedir que sua realidade causal seja convertida, sem demonstração, em autoridade sobre toda a posteridade do efeito, como se o fato de uma ação produzir determinado resultado autorizasse, por si só, a concluir que ela também determina as formas históricas pelas quais esse resultado continuará a existir. O que se procura estabelecer é um limite de extensão da eficácia, não uma ausência de eficácia.
5. MEMÓRIA: temporalidade, permanência e responsabilidade
Um acontecimento não desaparece simplesmente porque sua produção material chegou ao fim. A cadeia de agentes e instâncias que conduz à paixão pode ser reconstruída causalmente sem que essa reconstrução esgote a questão de como o acontecimento permanece e é posteriormente reinscrito. Agência, competência, visibilidade e responsabilidade não são categorias intercambiáveis: uma pessoa pode participar causalmente de um acontecimento sem possuir controle sobre todas as formas pelas quais esse acontecimento continuará a existir historicamente. A memória, nesse quadro, não representa uma fuga da materialidade para o domínio abstrato do significado, mas uma modalidade histórica de permanência, na qual comunidades recordam, instituições preservam, narrativas reorganizam, agentes reinterpretam e práticas reinscrevem acontecimentos em novas configurações históricas. A destruição de um corpo ou de uma situação não determina, por si só, o desaparecimento das relações históricas produzidas por sua destruição. O que permanece não é simplesmente uma imagem subjetiva do acontecimento, mas uma série de relações históricas que passam a constituir novas condições de existência para aquilo que ocorreu, de modo que a posteridade não possa ser reduzida à duração material do acontecimento inicial.
Nem todo acontecimento destruído se torna necessariamente memória, assim como nem toda memória sobrevive indefinidamente. A validade dessa proposição depende dos casos efetivamente mobilizados por MEMÓRIA: se a análise demonstrasse que a destruição material do acontecimento coincide com o desaparecimento de suas consequências históricas relevantes, sem posterior reinscrição por agentes, comunidades, instituições ou narrativas, ou se a cadeia de responsabilidade pudesse ser reduzida de modo consistente a um único agente cuja decisão explicasse integralmente produção, transmissão e posteridade do acontecimento, a proposição teria de ser restringida. O argumento depende de demonstrar historicamente que a persistência introduz determinações que não podem ser reduzidas à causalidade inicial, sem transformar essa possibilidade contingente em uma lei universal da memória. A dialética da memória não dissolve a causalidade; impede que uma causalidade localizada seja convertida em explicação total do acontecimento e de sua posteridade. A permanência introduz uma determinação adicional porque o acontecimento passa a existir também nas relações históricas que se formam a partir dele, e a responsabilidade permanece vinculada à ação sem que sua distribuição precise coincidir com a duração histórica de seus efeitos. A ação continua sendo condição do que se segue, mas aquilo que se segue passa a possuir relações, agentes e condições históricas que não podem ser simplesmente reconduzidos ao momento inicial.
6. REINO: classificação, autoridade e legitimidade
Classificar uma realidade significa também estabelecer as condições sob as quais ela poderá ser ordenada, reconhecida e legitimada. Se GUERRA pergunta como o poder produz efeitos e MEMÓRIA acompanha sua permanência, REINO investiga os critérios pelos quais uma realidade é ordenada, classificada e legitimada, pois a classificação não é uma operação neutra: distribui posições, estabelece fronteiras, define pertencimentos e produz consequências. Nomear uma realidade segundo determinada ordem é já intervir sobre ela. A questão dos saduceus e da ressurreição permite visualizar esse problema por meio daquilo que, nesta análise, pode ser chamado de retórica da consequência, na qual uma categoria presente é projetada sobre uma possibilidade futura e a consequência prevista é utilizada para invalidar a própria possibilidade (BÍBLIA DE JERUSALÉM, 2002, Mt 22,23-33; Mc 12,18-27; Lc 20,27-40). A operação não consiste apenas em negar uma doutrina; consiste em tentar controlar o espaço do possível por meio das categorias reconhecidas como legítimas no presente. A ordenação da realidade procura, assim, determinar antecipadamente as condições nas quais uma realidade futura poderá ser reconhecida, e a disputa deixa de estar restrita ao conteúdo de uma afirmação para alcançar as condições pelas quais determinado conteúdo poderá ser considerado legítimo.
Ordenar uma realidade não equivale, porém, a determinar exaustivamente os critérios pelos quais ela será legitimada. A classificação pode possuir eficácia normativa sem possuir monopólio sobre as condições de sua própria validação. A perspectiva hegeliana permite perceber como uma determinação classificatória pode revelar sua unilateralidade quando pretende converter-se em critério absoluto; Marx, por sua vez, obriga a localizar essas categorias em relações históricas e institucionais concretas (HEGEL, 1995; MARX, 2011). A distinção seria enfraquecida se, nos casos analisados, a classificação institucional demonstrasse possuir não apenas eficácia normativa, mas capacidade exclusiva e estável de estabelecer os critérios pelos quais sua própria legitimidade é reconhecida, sem depender de outras instâncias sociais, históricas ou discursivas. Se a ordem existente pudesse produzir simultaneamente a classificação, sua legitimação e os critérios pelos quais essa legitimação é julgada, sem qualquer deslocamento posterior desses critérios, haveria razão para reconsiderar a diferença entre ordenar uma realidade e determinar exaustivamente as condições de sua legitimidade. REINO precisa, portanto, demonstrar que a eficácia classificatória não coincide necessariamente com monopólio normativo, sem que isso implique negar a força real das classificações ou sua capacidade de ordenar práticas, pertencimentos e expectativas.
O Reino não aparece, nesse quadro, simplesmente como uma ordem inversa que substitui uma soberania por outra. O que está em disputa são os próprios critérios mediante os quais uma ordem pode reivindicar legitimidade. Quais critérios tornam uma ordem legítima e quem possui autoridade para estabelecê-los? A determinação normativa continua sendo real, mas sua eficácia não elimina automaticamente a possibilidade de deslocamento dos próprios critérios de legitimidade. A análise não precisa negar a existência de uma ordem para demonstrar que seus critérios podem ser objeto de disputa, assim como não precisa transformar toda disputa em resistência exterior à ordem. Importa acompanhar a diferença entre possuir capacidade de ordenar uma realidade e possuir autoridade suficiente para determinar, de uma vez por todas, as condições pelas quais essa ordem será reconhecida como legítima. O problema da soberania normativa aparece, assim, não quando a classificação deixa de produzir efeitos, mas quando se pergunta se os efeitos classificatórios são suficientes para controlar também as condições de sua própria validação.
7. LOGOS: violência, identidade e significado
A violência pode produzir a morte de uma pessoa sem, por esse simples fato, determinar exaustivamente quem essa pessoa é e o que sua morte significa. Depois de acompanhar a relação entre poder e corpo, acontecimento e memória, ordem e legitimidade, LOGOS leva a questão ao nível da identidade e do significado. A chamada blindagem cristológica não significa invulnerabilidade física nem imunidade diante da violência, pois Jesus sofre julgamento, violência e morte (BÍBLIA DE JERUSALÉM, 2002, Jo 18–19). A blindagem designa uma assimetria específica: a capacidade de produzir a morte não coincide necessariamente com a capacidade de determinar exaustivamente quem morreu e o que essa morte significa. A violência permanece materialmente eficaz, mas sua eficácia não se converte automaticamente em soberania semântica. A questão não é retirar peso histórico da violência, mas investigar os limites daquilo que uma violência historicamente efetiva pode determinar acerca da identidade de sua vítima e do significado posterior de sua morte, uma vez que a realidade material da ação e a determinação de seu significado pertencem a dimensões relacionadas, mas não necessariamente coincidentes.
Os Evangelhos sustentam essa tensão por meio de uma estrutura narrativa na qual a identidade de Jesus é formulada por categorias que não se deixam reduzir integralmente às classificações produzidas pelas instâncias que o julgam. Em João, a questão da identidade está vinculada a uma anterioridade que não pode ser simplesmente derivada da classificação histórica; a violência permanece inscrita materialmente, mas a identidade não é reduzida àquilo que a violência produziu. A marca é conservada sem tornar-se a totalidade do sujeito, e a materialidade condiciona o significado sem esgotá-lo (BÍBLIA DE JERUSALÉM, 2002, Jo 1,1-18; 20,24-29). A “blindagem cristológica” possui, por isso, um teste textual particularmente exigente: a hipótese perderia força se os Evangelhos analisados apresentassem a violência, o julgamento ou a morte de Jesus como determinações suficientes de sua identidade, de modo que aquilo que Jesus é pudesse ser integralmente derivado das categorias impostas pelas instâncias que o julgam e executam. Também seria relevante uma formulação na qual a morte eliminasse, em vez de transformar ou reinscrever, qualquer continuidade identitária posterior. O argumento de LOGOS não depende simplesmente da existência de uma ressurreição ou de uma cristologia elevada; depende de demonstrar que a identidade atribuída a Jesus excede as classificações produzidas pelas instâncias históricas de poder sem, por isso, negar a realidade material da violência sofrida. A identidade não aparece como algo exterior à história da violência, mas tampouco pode ser deduzida integralmente dela.
8. Recursividade, continuidade analítica e mudança de regime
Os quatro textos se relacionam menos como etapas sucessivas do que como problemas que retornam sob novas condições. Há uma recursividade analítica porque cada texto retoma uma determinação anterior sob condições que modificam sua inteligibilidade: MEMÓRIA conserva a materialidade de GUERRA ao perguntar pelo que permanece depois do efeito, REINO conserva a temporalidade de MEMÓRIA ao perguntar por quem pode ordenar e legitimar aquilo que permanece, e LOGOS conserva a dimensão normativa de REINO ao perguntar se a classificação e o julgamento conseguem determinar integralmente a identidade e o significado. Cada texto modifica a inteligibilidade do anterior sem que o anterior deixe de existir, e essa estrutura encontra correspondência na ideia marxiana do concreto como unidade de múltiplas determinações (MARX, 2011). Corpo, acontecimento, memória, ordem e identidade são diferenciações analíticas de uma realidade histórica que não se encontra dividida em compartimentos estanques. A passagem entre os textos não significa que uma dimensão substitua a anterior, mas que uma determinação anteriormente focalizada passa a ser reinscrita em uma configuração mais ampla, na qual sua eficácia continua presente, embora já não possa ser tomada isoladamente como princípio suficiente de explicação. O que muda não é a existência da determinação anterior, mas o campo de relações no qual ela passa a ser compreendida.
A continuidade entre esses regimes só possui força interpretativa se puder ser reconhecida nos problemas efetivamente desenvolvidos pelos textos. Se a relação entre os quatro dependesse apenas de uma sequência construída retrospectivamente, sem correspondência verificável entre aquilo que cada um efetivamente desenvolve, a continuidade perderia força. O mesmo ocorreria se uma determinação posterior não conservasse nem reinscrevesse qualquer aspecto relevante da determinação anterior, tornando a passagem entre os textos meramente temática ou associativa. A recursividade exige mais do que semelhança vocabular: requer que as determinações posteriores possam ser demonstradas como reformulações de problemas efetivamente presentes nos textos anteriores, ainda que não estivessem explicitados neles. Se essa correspondência não puder ser demonstrada, a noção de continuidade analítica deverá ser restringida. Isso permite distinguir continuidade analítica de continuidade de agente, pois não é necessário supor que os mesmos agentes históricos estejam presentes nos quatro regimes para que exista continuidade no problema investigado. A continuidade está no objeto reconstruído pelo intérprete: formas diferentes de determinação que permanecem relacionadas porque cada uma reabre problemas produzidos pelas anteriores. Não se trata de afirmar uma continuidade histórica entre agentes ou instituições que o corpus não permita demonstrar, mas de reconhecer uma continuidade no próprio problema reconstruído pela análise.
9. O “Manual do Manual de Guerra”: reflexividade do instrumento analítico
Construído para acompanhar a produção material de efeitos, o Manual de Guerra acaba também submetido ao exame da própria arquitetura que ajudou a construir. Sua capacidade de explicar a produção material de efeitos permanece preservada, enquanto sua suficiência é colocada à prova quando a análise alcança memória, legitimidade e identidade. Surge, assim, um “Manual do Manual”: uma reflexão sobre as condições de validade e os limites do instrumento inicial. Essa reflexividade não significa que o primeiro instrumento tenha fracassado. Um instrumento pode ser adequado ao problema para o qual foi construído e inadequado para problemas posteriores, e exigir universalidade de uma ferramenta analítica apenas porque ela foi eficaz em seu domínio inicial significaria transformar sua utilidade localizada em princípio de explicação geral. O problema metodológico consiste em verificar até onde sua eficácia analítica se estende antes que se torne necessário modificar seus pressupostos.
A insuficiência do instrumento inicial se tornaria difícil de sustentar se o Manual permanecesse igualmente suficiente para explicar, sem modificações substantivas, os fenômenos de memória, legitimidade e identidade analisados nos textos posteriores. Nesse caso, a necessidade de um “Manual do Manual” seria apenas retórica, pois o instrumento inicial já possuiria alcance explicativo suficiente para absorver todos os níveis posteriores. Em contrapartida, se o Manual identificar adequadamente a materialidade do poder, mas produzir explicações insuficientes quando aplicado à temporalidade, à normatividade ou à identidade, sua delimitação de alcance encontrará sustentação. O desenvolvimento da Tetralogia precisa, portanto, produzir problemas que o instrumento inicial não consiga resolver sem alteração de seus pressupostos. O resultado é uma forma de reflexividade metodológica que não cria uma quinta etapa: o Manual continua sendo útil precisamente porque seus limites podem ser identificados sem que sua função inicial seja negada, e sua validade se torna mais precisa à medida que se torna possível dizer não apenas onde ele funciona, mas também onde deixa de ser suficiente.
10. A dialética da não coincidência
Diferentes determinações podem ser simultaneamente reais sem coincidirem integralmente nos casos analisados. A dialética da não coincidência dá nome a essa possibilidade e, com ela, à formulação mais abrangente da arquitetura. O efeito não é idêntico às suas consequências; a derrota não é idêntica à posteridade; a classificação não é idêntica à realidade classificada; a violência não é idêntica ao significado que posteriormente se atribui a ela. A não coincidência não significa indeterminação absoluta, pois nada na Tetralogia exige que os efeitos sejam livres de causalidade ou que qualquer significado seja igualmente possível. Trata-se de reconhecer uma pluralidade historicamente condicionada de determinações: o acontecimento possui condições materiais; a memória possui condições históricas; a legitimidade possui condições sociais e institucionais; a identidade possui condições narrativas, materiais e relacionais. O fato de uma determinação não coincidir integralmente com outra não torna arbitrárias as relações entre elas; exige, antes, que essas relações sejam reconstruídas historicamente, sem reduzir uma dimensão às demais e sem supor que a distinção entre elas implique ausência de condicionamento recíproco.
A categoria perde força se os casos centrais analisados mostrarem que as diferentes determinações distinguidas pela Tetralogia coincidem efetivamente: situações em que produzir um efeito implicaria determinar integralmente suas consequências; em que a destruição material coincidiria com a determinação de sua posteridade; em que classificação e legitimidade fossem controladas pela mesma instância sem mediações relevantes; ou em que violência e significado coincidissem de tal modo que a primeira determinasse exaustivamente o segundo. Um único contraexemplo não eliminaria necessariamente a categoria, porque a tese não afirma uma separação absoluta entre as determinações. Uma regularidade documental suficientemente forte mostrando que, nos casos centrais, uma determinação inicial absorve efetivamente as posteriores, porém, exigiria restringir ou abandonar a hipótese da não coincidência. O argumento depende, portanto, não da demonstração de que as determinações jamais coincidem, mas de que sua não coincidência possui relevância estrutural nos casos que constituem o corpus da Tetralogia. A categoria permanece vinculada à escala em que foi formulada: não afirma que causalidade, legitimidade, memória, identidade e significado jamais possam convergir, mas que essa convergência não pode ser pressuposta simplesmente porque uma determinação produziu historicamente outra.
O poder produz; o acontecimento ocorre; a violência mata; a classificação ordena. Nenhuma dessas afirmações precisa ser enfraquecida para que se reconheça a existência de determinações posteriores, e a preservação dessa eficácia permite formular o problema sem recorrer à indeterminação. A questão surge quando uma dessas proposições é transformada em afirmação de soberania sobre tudo o que se segue. A não coincidência não dissolve a eficácia das determinações; estabelece um limite para a extensão que pode ser atribuída a cada uma delas. Uma determinação pode condicionar fortemente aquilo que vem depois, pode criar possibilidades e restrições decisivas e pode permanecer inscrita nas configurações posteriores sem, por isso, absorver integralmente as determinações que se formam a partir dela.
11. Causalidade e soberania
Produzir um acontecimento e controlar todos os regimes nos quais ele será posteriormente inscrito são operações distintas, ainda que possam, em determinados casos, encontrar-se empiricamente reunidas. Causalidade pergunta como um acontecimento foi produzido: quais agentes participaram, quais condições estavam presentes, quais mediações foram mobilizadas e quais efeitos foram efetivamente produzidos. Soberania, em sentido analítico mais amplo que o jurídico-institucional, designa a pretensão ou capacidade de determinar o estatuto, a legitimidade, a identidade e as consequências futuras do acontecimento. A distinção não transforma a soberania em ilusão nem reduz a causalidade a mera aparência. Uma instância pode possuir enorme capacidade causal e, ainda assim, não controlar integralmente os regimes posteriores nos quais seu efeito será inscrito. O problema não é escolher entre “realidade” e “interpretação”, mas distinguir níveis diferentes de eficácia histórica. A diferença entre elas não é uma oposição abstrata, mas uma questão que precisa ser verificada historicamente em cada caso.
A distinção seria enfraquecida se fosse possível demonstrar que, nos casos centrais analisados, a instância causalmente responsável pela produção do acontecimento conserva também controle efetivo sobre seu estatuto, sua legitimidade, sua identidade e suas consequências futuras, de modo que não exista diferença analiticamente relevante entre produzir o efeito e determinar suas determinações posteriores. Não se trata de procurar uma ausência absoluta de controle, mas de verificar se o controle causal se converte, nos casos analisados, em controle suficientemente abrangente para tornar artificial a distinção entre eficácia e soberania. Se isso ocorrer de maneira sistemática, a formulação “a eficácia causal de uma ação não implica automaticamente soberania” precisará ser restringida aos casos em que essa separação possa ser demonstrada. A proposição central pode então ser formulada com precisão: a eficácia causal de uma ação não implica automaticamente soberania sobre a totalidade das determinações posteriores do efeito produzido. O advérbio “automaticamente” é decisivo, porque a Tetralogia não afirma a impossibilidade de controle amplo; afirma que a relação causal inicial não basta, por si só, para demonstrá-lo. A questão não é saber se uma instância pode conservar grande capacidade de intervenção depois de produzir determinado efeito, mas se essa capacidade pode ser identificada, nos casos analisados, com uma soberania efetiva sobre todas as determinações que posteriormente se formam.
12. Para além da oposição entre poder e resistência
O limite de uma determinação nem sempre aparece diante de uma força externa que se coloca contra ela. Em alguns casos, a própria realidade produzida pela ação cria condições para novas determinações que não podem ser deduzidas integralmente da ação inicial. A execução produz um morto cuja identidade não é necessariamente esgotada pela execução; a destruição produz uma memória; a classificação produz uma ordem cujos critérios podem ser posteriormente contestados. Nada disso significa que todo exercício de poder contenha necessariamente, em sentido forte, sua própria resistência. O limite pode emergir da realidade produzida pelo poder sem constituir uma lei universal segundo a qual toda dominação geraria automaticamente sua negação. A proposição é mais restrita: determinadas ações produzem condições para a emergência de determinações posteriores não redutíveis à intenção ou ao controle inicial dos agentes, de modo que a realidade produzida por uma ação pode adquirir relações históricas que não estavam sob domínio integral daquele que a produziu.
A hipótese perde força se os casos analisados demonstrarem que toda limitação relevante da determinação depende, na realidade, da intervenção posterior de uma força externa, de modo que a realidade produzida pelo poder não contenha qualquer condição capaz de gerar determinações não redutíveis à ação inicial. Nesse caso, o movimento descrito pela Tetralogia seria melhor explicado como oposição entre forças do que como limitação imanente da determinação. O que precisa ser acompanhado é se as novas determinações identificadas em MEMÓRIA, REINO e LOGOS podem ser demonstradas como efeitos ou possibilidades historicamente abertas pela própria realidade produzida, sem pressupor que toda limitação decorra de uma força equivalente e exterior. A questão não é substituir uma teoria da dominação por uma teoria da resistência, mas acompanhar o momento em que uma determinação produz uma realidade que passa a possuir relações históricas próprias, reconhecendo que tais relações podem envolver conflito, resistência, reinscrição, interpretação ou transformação sem que nenhuma dessas formas de posteridade precise ser reduzida antecipadamente a uma única lógica.
13. Hegel, Marx e a especificidade da Tetralogia
Hegel e Marx entram na Tetralogia como interlocutores de uma questão que já emerge da análise do corpus, e não como fundamentos externos que lhe confeririam validade. A perspectiva hegeliana permite compreender por que uma determinação pode revelar sua unilateralidade e por que a negatividade pode produzir uma nova determinação sem simplesmente apagar a anterior (HEGEL, 1995). Marx impede que esse movimento seja tratado como desenvolvimento autônomo do conceito, reinscrevendo as determinações em relações históricas, materiais e sociais concretas (MARX, 2011). A Tetralogia realiza, contudo, uma operação própria. Seu objeto é narrativo, histórico, político e teológico; seu corpus são os Evangelhos; seu problema é a relação entre eficácia, determinação e soberania. Não há aqui uma totalidade especulativa que reconcilie todas as diferenças nem uma teoria geral das leis históricas. Há uma reconstrução regional de como determinadas formas de poder produzem efeitos e como esses efeitos passam a operar em regimes posteriores que não podem ser simplesmente reduzidos ao momento causal inicial. A aproximação com Hegel e Marx torna essa operação mais precisa, mas não substitui a necessidade de demonstrá-la nos textos nem transforma esses autores em fundamentos externos da interpretação.
A insuficiência interna das determinações encontra em Hegel uma linguagem filosófica específica, enquanto a concretização histórica e material dessas determinações encontra em Marx uma exigência metodológica igualmente importante. A Tetralogia articula essas contribuições em uma operação própria: acompanhar uma determinação efetiva até o ponto em que ela deixa de coincidir com a pretensão de determinar tudo o que dela deriva. O resultado não é uma aplicação de Hegel ou Marx aos Evangelhos, mas uma arquitetura interpretativa que se torna mais precisa quando confrontada com ambos. A referência a esses autores não pretende conferir autoridade externa à Tetralogia, mas tornar explícitos problemas que emergem da própria análise e impedir que a linguagem dialética seja reduzida a metáfora decorativa. A especificidade da Tetralogia permanece, assim, no próprio corpus evangélico e na questão histórica que dele se procura reconstruir, enquanto Hegel e Marx funcionam como interlocutores capazes de tornar mais rigorosa a reflexão sobre determinação, negatividade, concretude e relação histórica. O ganho dessa aproximação está menos em encontrar nos Evangelhos uma confirmação de sistemas filosóficos anteriores do que em utilizar esses instrumentos para formular com maior precisão aquilo que a própria análise do corpus permite sustentar.
14. Produzir não é determinar
Dizer que A produziu B é formular uma proposição causal; dizer que A possui autoridade para determinar tudo o que B será, significará ou produzirá posteriormente é formular uma proposição muito mais forte, de natureza soberana. “Produzir não é determinar” condensa essa diferença fundamental da Tetralogia. Dominar um corpo não significa determinar tudo o que esse corpo significará posteriormente; destruir ou derrotar um acontecimento não significa determinar toda a sua posteridade; ordenar ou classificar uma realidade não significa determinar, por si só, todos os critérios de sua legitimidade; produzir a morte de alguém não significa determinar exaustivamente quem morreu e o que essa morte significará. Em todos esses casos, a ação inicial permanece real e eficaz, mas sua eficácia não autoriza, por si mesma, a conclusão de que todas as determinações posteriores estejam contidas nela ou permaneçam sob seu controle. A produção constitui uma condição efetiva daquilo que se segue, mas não basta, por si só, para estabelecer a extensão da autoridade que uma instância poderá conservar sobre as configurações posteriores do efeito produzido.
A fórmula teria de ser restringida ou abandonada em seu sentido forte se fosse demonstrado que, nos casos centrais da Tetralogia, a produção de um efeito implica necessariamente o controle integral de suas determinações posteriores. Se, por exemplo, a instância que produz a morte de Jesus também determinasse exaustivamente sua identidade posterior, sua memória, sua legitimidade e o significado atribuído ao acontecimento, a distinção entre produção e determinação perderia sua função explicativa. A fórmula não afirma que toda produção seja incapaz de produzir determinações posteriores; afirma que a relação causal inicial não basta, por si só, para estabelecer soberania sobre a totalidade dessas determinações. Sua validade depende, portanto, de que os quatro textos apresentem determinações posteriores que permaneçam relacionadas ao efeito inicial sem serem inteiramente dedutíveis dele. Não se trata de estabelecer uma separação absoluta entre causa e consequência, pois seria incompatível com a própria arquitetura da Tetralogia negar que a ação inicial continue presente nas determinações que dela emergem.
Produção e determinação não devem, portanto, ser contrapostas como causalidade e indeterminação. Ao contrário, a distinção exige reconhecer mais determinações, e não menos. O que a fórmula rejeita é a redução de todas elas a uma única instância causal. Sua consequência metodológica é uma pluralização controlada da determinação: não tudo pode significar qualquer coisa, mas aquilo que algo significa não é necessariamente idêntico ao ato que o produziu. A fórmula final não dissolve a causalidade; estabelece uma exigência adicional para que se possa passar da afirmação de que algo produziu determinado efeito à afirmação muito mais forte de que esse algo determina soberanamente todas as suas consequências. Produzir continua sendo determinar alguma coisa em um sentido causal; o que não decorre automaticamente dessa produção é a soberania sobre todas as determinações posteriores que passam a constituir a realidade histórica do efeito.
15. Conclusão: uma dialética dos limites da determinação
A unidade da Tetralogia da Guerra Santa pode ser reconstruída como acompanhamento sistemático de uma série de determinações efetivas até os limites de sua própria suficiência. GUERRA demonstra a realidade material da intervenção; MEMÓRIA mostra que o acontecimento não se encerra em sua produção; REINO desloca a análise para os critérios de classificação e legitimidade; LOGOS mostra que violência, julgamento e morte não esgotam necessariamente identidade e significado. O movimento entre os quatro textos não é uma progressão teleológica nem uma sucessão de superações, mas uma mudança de regime na qual determinações anteriores são conservadas e reinscritas em configurações mais amplas. A perspectiva hegeliana ajuda a compreender a negatividade interna desse movimento: uma determinação revela sua unilateralidade quando pretende coincidir consigo mesma como explicação suficiente (HEGEL, 1995). Marx obriga a reinscrever essa dinâmica no concreto histórico, onde múltiplas determinações coexistem e se relacionam (MARX, 2011). A Tetralogia transforma essas contribuições em uma dialética regional, material e histórica da determinação, cujo objeto não é o movimento abstrato do conceito, mas a não coincidência entre diferentes formas de eficácia, de modo que cada novo regime analítico conserve a realidade do anterior sem aceitar que ele permaneça, por esse simples fato, como princípio suficiente para explicar tudo o que dele se segue.
A arquitetura permanece sustentável enquanto o próprio corpus puder ser confrontado com contraexemplos relevantes. Se os casos decisivos demonstrassem que produção, posteridade, legitimidade e significado permanecem efetivamente sob controle integral da mesma instância causal, a arquitetura da não coincidência teria de ser abandonada ou substancialmente restringida. Os quatro textos, contudo, permitem identificar determinações posteriores que conservam a eficácia da ação inicial sem coincidir integralmente com ela. A dialética da Tetralogia não afirma que o poder seja impotente, que os acontecimentos sejam indeterminados ou que os significados possam ser livremente produzidos depois do fato. Afirma algo mais preciso: uma determinação pode ser real, eficaz e historicamente decisiva sem, por isso, tornar-se soberana sobre todas as determinações que dela emergem. A unidade dos quatro textos está na investigação desse limite, acompanhando a passagem da eficácia corporal à permanência histórica, da permanência à ordenação normativa e da ordenação à identidade e ao significado, sem transformar nenhuma dessas dimensões em instância absoluta das demais. Continuidade, condicionamento e eficácia permanecem reais ao longo desse percurso, mas não equivalem necessariamente a identidade ou soberania.
No limite, os quatro textos convergem para uma proposição simples, mas teoricamente exigente: Produzir não é determinar.
REFERÊNCIAS
BÍBLIA DE JERUSALÉM. Nova edição, revista e ampliada. São Paulo: Paulus, 2002.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Enciclopédia das ciências filosóficas em compêndio (1830): a ciência da lógica. Tradução de Paulo Meneses, com a colaboração de José Machado. São Paulo: Loyola, 1995. v. 1.
MARX, Karl. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858: esboços da crítica da economia política. Tradução de Mario Duayer e Nélio Schneider. São Paulo: Boitempo; Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2011.
APÊNDICE A — MANUAL DE ANÁLISE DIALÉTICA DA DISPUTA DE DETERMINAÇÃO
A.1 Delimitação e finalidade do procedimento
O Manual de análise dialética da disputa de determinação constitui a formalização metodológica do procedimento analítico desenvolvido no interior da Tetralogia da Guerra Santa. Sua elaboração parte de um problema que atravessa os quatro textos: de que maneira uma força historicamente situada consegue produzir efeitos sobre um campo determinado e, sobretudo, até onde essa capacidade de produção permite estabelecer uma determinação efetiva sobre aquilo que acontece posteriormente? A questão não se limita à identificação de relações de poder. Ela exige acompanhar as condições nas quais diferentes forças intervêm sobre um mesmo campo, os efeitos produzidos por essas intervenções, as respostas que encontram e as transformações que ocorrem quando uma determinação passa a sofrer a interferência de outra. O campo de aplicação do procedimento, contudo, é mais restrito do que uma teoria geral do conflito, uma ontologia da determinação ou uma chave hermenêutica aplicável indistintamente a qualquer texto ou acontecimento. A análise interessa àquelas situações nas quais forças historicamente situadas, dotadas de capacidades determinativas diferentes e frequentemente assimétricas, disputam a determinação de um campo comum e, no curso dessa disputa, interferem umas nas outras, modificando as condições nas quais acontecimentos, corpos, normas, identidades, memórias, legitimidades ou significados podem ser determinados. A existência de conflito, portanto, não é apenas uma característica frequente dos objetos aos quais o procedimento poderá ser aplicado. Ela constitui a condição que permite que a própria relação entre determinações seja observada.
Não é o indivíduo isolado, a instituição isolada ou o conflito considerado em termos genéricos que constitui a unidade fundamental da análise. O que interessa é a relação constituída quando diferentes forças procuram estabelecer determinações sobre uma dimensão compartilhada do campo histórico. Uma divergência entre agentes, por si mesma, não basta. Tampouco basta a presença de relações assimétricas de poder. Será preciso demonstrar que aquilo que uma força procura estabelecer interfere nas condições em que outra força procura determinar o mesmo campo. Nessa relação, a determinação deixa de aparecer como propriedade isolada de um agente e passa a ser examinada como resultado provisório de uma disputa. Algumas distinções fundamentais precisam ser mantidas desde o início. Capacidade, ação, eficácia e determinação não designam a mesma coisa. Uma força pode possuir determinada capacidade sem efetivamente exercê-la; pode exercê-la sem produzir o efeito pretendido; pode produzir um efeito decisivo sem, por isso, determinar todas as dimensões posteriores relacionadas a esse efeito; e pode determinar uma dimensão específica do campo sem possuir autoridade sobre sua totalidade. O fato de uma força conseguir produzir alguma coisa não permite concluir, sem investigação adicional, que tenha conseguido determinar o estatuto dessa coisa, suas consequências, sua memória ou seu significado. A análise deverá reconstruir essas diferenças antes de atribuir qualquer extensão à capacidade de uma força.
“Produzir não é determinar”, proposição que atravessa a Tetralogia da Guerra Santa, adquire, nesse quadro, uma função propriamente metodológica. Ela não afirma antecipadamente que toda determinação encontrará um limite, nem autoriza o pesquisador a presumir uma não coincidência entre aquilo que uma força produz e aquilo que posteriormente se estabelece. Seu valor está em exigir que essa relação seja demonstrada. Sempre que uma força produzir um efeito, será necessário acompanhar esse efeito e verificar se sua capacidade determinativa permanece atuante nas dimensões que se abrem a partir dele ou se encontra, nesse percurso, outras forças, outros regimes de determinação ou outras condições históricas que alterem seu alcance. A aplicação do procedimento deve ser compreendida como uma sequência de investigação. A ordem das etapas não pretende reproduzir uma suposta ordem natural do conflito, mas organizar o trabalho do pesquisador de modo que nenhuma conclusão seja antecipada antes que estejam estabelecidas as condições necessárias para formulá-la. O pesquisador poderá retornar a uma etapa anterior quando novas evidências modificarem a interpretação inicialmente construída. Essa possibilidade de retorno não compromete a sequência metodológica; ao contrário, impede que ela se transforme em uma fórmula rígida. O método fornece uma ordem para a investigação, mas não determina de antemão aquilo que a investigação deverá encontrar.
A.2 Primeira etapa: teste de pertinência e condição de aplicação
O primeiro cuidado consiste em verificar se o objeto apresenta efetivamente as condições que tornam pertinente a análise dialética da disputa de determinação. A precaução é importante porque conflito, oposição, diferença e tensão não são categorias equivalentes. Dois agentes podem sustentar posições divergentes sem disputar a determinação de um mesmo campo; uma instituição pode exercer poder sem encontrar uma força capaz de alterar as condições de sua atuação; uma narrativa pode apresentar personagens em oposição sem que essa oposição produza uma transformação nas condições de determinação do objeto em disputa. A pertinência depende da existência de um campo comum, de pelo menos duas forças dotadas de alguma capacidade efetiva de intervenção e de uma relação na qual as determinações exercidas ou pretendidas por essas forças sejam concorrentes, incompatíveis ou mutuamente interferentes. O campo não precisa ser compartilhado em todas as suas dimensões. Basta que exista uma dimensão relevante na qual as forças incidam sobre o mesmo objeto ou sobre condições que se encontrem historicamente relacionadas. Da mesma maneira, não é necessário que as forças possuam capacidades equivalentes ou que reconheçam umas às outras como adversárias. Uma disputa pode envolver forças profundamente assimétricas e, ainda assim, produzir uma interferência capaz de modificar o regime de determinação.
O ponto decisivo está na demonstração da interferência. A atuação de uma força precisa alterar, limitar, redirecionar ou modificar de alguma maneira as condições nas quais outra força procura determinar o campo. Sem essa relação, haverá diferença ou oposição, talvez até conflito em sentido amplo, mas não necessariamente uma disputa de determinação no sentido específico deste manual. O procedimento não deverá ser aplicado apenas porque duas forças aparecem em posições contrárias. Será necessário mostrar que aquilo que uma procura estabelecer afeta a capacidade da outra de estabelecer sua própria determinação. Um resultado negativo também pertence ao campo de validade do método. Se o procedimento encontrasse necessariamente uma disputa de determinação em qualquer narrativa, acontecimento ou relação, deixaria de possuir um verdadeiro teste de pertinência e se transformaria em uma linguagem universal de interpretação. Há objetos nos quais outras abordagens — históricas, sociológicas, narrativas, jurídicas ou hermenêuticas — poderão oferecer instrumentos mais adequados, e essa possibilidade não diminui o alcance do presente procedimento. Seu limite de aplicação faz parte de sua definição. A exigência torna-se particularmente importante diante da própria origem do método. O fato de ter sido produzido a partir daquele corpus não significa que toda passagem dos Evangelhos, ou todo texto bíblico, deva ser submetido à mesma estrutura. O procedimento deverá ser reconstruído caso a caso. O pesquisador deverá demonstrar que há uma disputa de determinação antes de começar a extrair dela categorias, deslocamentos ou limites. O método começa, assim, pela possibilidade de sua própria não aplicação.
A.3 Segunda etapa: identificação das forças e distribuição das capacidades determinativas
Estabelecida a pertinência, o primeiro movimento da análise consiste em identificar as forças que efetivamente participam da disputa. O conceito de força não deverá ser reduzido à presença de personagens ou agentes conscientes. Uma força pode ser individual ou coletiva, institucional ou normativa, material ou discursiva, desde que sua capacidade de produzir efeitos sobre o campo possa ser demonstrada. A pergunta relevante não é simplesmente quem aparece no acontecimento, mas quais instâncias possuem capacidade efetiva de interferir sobre aquilo que está sendo determinado. O poder não deverá, por essa razão, ser tratado como uma propriedade homogênea. Uma força poderá dispor de recursos coercitivos e, ao mesmo tempo, possuir capacidade reduzida para produzir reconhecimento; poderá exercer autoridade institucional sem controlar a memória de seus próprios atos; poderá possuir capacidade classificatória sem conseguir determinar integralmente a identidade daquele que classifica. Poder material, autoridade institucional, capacidade normativa, classificação, testemunho, memória e produção de significado podem operar de maneiras distintas e, em determinadas circunstâncias, entrar em conflito entre si.
Mais adequada aos objetivos do procedimento é a pergunta sobre em que dimensão do campo cada força possui capacidade efetiva de determinação, e não sobre qual delas seria mais poderosa em termos absolutos. Uma autoridade poderá controlar materialmente um acontecimento sem controlar sua memória; uma instituição poderá estabelecer uma classificação sem conseguir impedir que essa classificação seja posteriormente contestada; uma força poderá produzir uma transformação corporal e não possuir qualquer autoridade sobre o significado atribuído a essa transformação. A assimetria somente pode ser compreendida quando se estabelece em quais dimensões ela existe e quais recursos efetivamente a produzem. O mapa das forças não precisa assumir a forma de uma representação gráfica. Trata-se, antes, de uma reconstrução analítica da posição ocupada por cada força, dos recursos de que dispõe, dos mecanismos mediante os quais intervém e das dimensões sobre as quais sua eficácia pode ser demonstrada. Desse levantamento resulta o perfil de capacidade determinativa, que permite especificar aquilo que cada força pode efetivamente produzir ou estabelecer. A vantagem dessa formulação está em evitar tanto a atribuição de capacidades não demonstradas quanto a redução de formas não coercitivas de poder a manifestações secundárias da força material.
A capacidade de uma força deverá ser sempre relacionada ao campo concreto em que ela atua. Não existe, para os fins deste método, uma capacidade determinativa inteiramente abstrata. Há capacidades exercidas sobre determinados objetos, mediante mecanismos determinados e sob condições históricas determinadas. A mesma força poderá apresentar capacidades muito diferentes quando o objeto da disputa se modifica. O perfil determinativo não é uma ficha permanente do agente, mas uma reconstrução de sua capacidade em relação ao conflito investigado.
A.4 Terceira etapa: delimitação do campo comum e dos objetos de determinação
A identificação das forças precisa ser acompanhada pela delimitação do campo no qual elas se encontram e dos objetos sobre os quais incidem suas determinações. Campo e objeto não são sinônimos. O campo corresponde à dimensão relacional mais ampla na qual as forças intervêm; o objeto corresponde àquilo que, dentro desse campo, uma ou mais forças procuram determinar. Essa diferença permite compreender situações nas quais um mesmo campo contém objetos sucessivos de disputa ou nas quais um objeto inicialmente determinado em uma dimensão passa, durante o conflito, a ser disputado em outra. Um corpo, por exemplo, pode constituir inicialmente o objeto de uma determinação material e, em seguida, tornar-se objeto de uma classificação causal, normativa ou identitária. Um acontecimento pode ser produzido como fato material e, posteriormente, tornar-se objeto de uma disputa sobre sua memória, sua legitimidade ou seu significado. A transformação do objeto não representa um afastamento do conflito original; pode constituir justamente uma de suas consequências. A força que conseguiu determinar o acontecimento talvez não consiga determinar aquilo que o acontecimento passa a significar, e é nesse intervalo que uma nova disputa pode surgir.
A possibilidade de transformação do campo precisa permanecer aberta ao longo da investigação. Fixar desde o início um único objeto e interpretar todas as operações posteriores como se permanecessem subordinadas à primeira determinação produziria uma falsa continuidade. O campo pode permanecer relativamente estável enquanto seus objetos se modificam; os objetos podem permanecer os mesmos enquanto os mecanismos de determinação são alterados; ou o próprio campo pode ser deslocado pela disputa. A delimitação inicial deve ser suficientemente precisa para orientar a análise, mas não tão rígida a ponto de impedir que a própria dinâmica do conflito revele uma transformação. A pergunta que orienta essa etapa pode ser formulada de maneira simples: em qual dimensão as forças se encontram e o que procuram determinar nessa dimensão? A resposta, entretanto, não deve ser considerada definitiva. À medida que o conflito se desenvolve, aquilo que inicialmente parecia ser o objeto central pode revelar-se apenas a primeira configuração de uma disputa mais ampla. A delimitação do campo é, portanto, simultaneamente uma operação de precisão e uma hipótese sujeita à revisão.
A.5 Quarta etapa: reconstrução da cadeia de determinação
Definidas as forças e o campo, é preciso acompanhar a relação entre aquilo que cada força pode fazer, aquilo que efetivamente faz, os efeitos que produz e aquilo que consegue estabelecer como determinação. Essa distinção é fundamental porque uma das maiores dificuldades da análise do poder está precisamente na tendência de converter capacidade em resultado. Uma força pode dispor dos recursos necessários para determinada ação e não realizá-la; pode realizar a ação e não produzir o efeito pretendido; pode produzir o efeito e, ainda assim, não controlar suas consequências. Capacidade, ação, eficácia e determinação deverão ser reconstruídas separadamente. A capacidade corresponde à possibilidade efetiva de intervenção; a ação, ao exercício dessa capacidade; a eficácia, ao efeito que efetivamente resulta da ação; e a determinação, ao estabelecimento de um estatuto sobre alguma dimensão do campo. Essas categorias mantêm relações entre si, mas não são intercambiáveis. A existência de uma não permite deduzir automaticamente a existência das demais.
O perfil de capacidade determinativa deverá acompanhar esse percurso. Não interessa apenas saber o que uma força pretendia fazer, mas o que estava em condições de fazer, aquilo que realizou, aquilo que efetivamente produziu e aquilo que conseguiu estabelecer. A pergunta “quanto poder possui?” perde, nesse quadro, parte de sua utilidade. Mais preciso será perguntar: o que consegue determinar, por qual mecanismo, sobre qual objeto e com qual extensão? A análise da determinação deverá evitar, ainda, a identificação entre intenção e resultado. Uma força pode pretender determinar X e produzir Y; pode produzir X sem conseguir controlar suas consequências; pode atingir um resultado diferente daquele que pretendia e, em seguida, apropriar-se desse resultado como nova determinação. As intenções constituem evidência relevante quando documentadas, mas não substituem a reconstrução dos efeitos efetivamente produzidos.
A passagem entre regimes de determinação também precisa ser reconstruída sem que se transforme em sequência necessária. A produção de um acontecimento pode abrir uma disputa sobre sua memória; a memória pode tornar-se fundamento de uma classificação normativa; a classificação pode desencadear uma disputa sobre legitimidade; a legitimidade pode ser reinscrita em uma disputa sobre identidade ou significado. Nada disso constitui uma cadeia universal. São possibilidades que precisam ser demonstradas pelo próprio objeto.
A.6 Quinta etapa: pretensões de determinação e interferência
Reconstruídas as capacidades e delimitados os objetos, a análise precisa estabelecer aquilo que cada força procura determinar e como essas pretensões entram em relação. A existência de capacidades concorrentes ainda não basta. Será necessário mostrar que elas incidem sobre um campo compartilhado e que o exercício de uma altera as condições nas quais a outra procura atuar. A interferência é o elemento que transforma a coexistência de capacidades em disputa de determinação. Mais do que saber o que cada força faz isoladamente, interessa acompanhar aquilo que acontece quando uma determinação encontra outra. Uma força pode limitar a ação de outra, obrigá-la a modificar sua estratégia, deslocar o objeto da disputa, apropriar-se de uma categoria produzida pelo adversário ou produzir uma nova dimensão na qual a determinação anterior deixa de ser suficiente. Essas formas de interferência não constituem um catálogo fechado. Seu reconhecimento dependerá da reconstrução histórica da relação.
A diferença entre conflito como tema e conflito de determinação torna-se, nessa etapa, particularmente importante. O primeiro pode estar presente em qualquer narrativa que apresente oposição. O segundo exige que a oposição produza uma interferência efetiva sobre aquilo que as forças procuram determinar. Não basta que os agentes discordem; é necessário que a determinação de um modifique as condições de determinação do outro. A assimetria dessas relações também precisa permanecer evidente. A interferência não pressupõe equivalência entre as forças. Uma força pode possuir enorme capacidade material e pouca capacidade semântica; outra pode ser materialmente inferior e, ainda assim, produzir uma alteração significativa na classificação ou no significado do acontecimento. O que interessa ao método não é construir uma equivalência abstrata entre os adversários, mas reconstruir aquilo que cada um consegue fazer no campo concreto da disputa.
A.7 Sexta etapa: resposta e dinâmica da disputa
A interferência produz respostas, e essas respostas precisam ser examinadas sem que sejam reduzidas antecipadamente à ideia de resistência. Resistir é uma forma possível de responder, mas não a única. Uma força poderá recusar, contestar, fugir, contra-classificar, contra-testemunhar, apropriar-se, inverter, absorver ou reinscrever a determinação adversária. Poderá também aceitar parcialmente uma determinação e modificar apenas sua função. A resposta deve ser compreendida a partir do efeito que produz sobre a relação, e não segundo uma categoria previamente estabelecida. Uma resposta pode modificar o conflito sem alterar imediatamente o regime de determinação. Uma força pode mudar sua estratégia sem modificar o objeto; pode contestar uma classificação e, ainda assim, permanecer submetida ao mesmo regime institucional; pode apropriar-se da determinação adversária e utilizá-la em outra direção. Resposta e deslocamento não são, portanto, categorias equivalentes.
O que importa, nesse momento, é verificar aquilo que efetivamente foi alterado pela resposta. Se ela apenas reproduz a configuração anterior, haverá continuidade, ainda que o conflito tenha se intensificado. Se modificar as condições de atuação das forças, poderá haver deslocamento. Se alterar o próprio objeto ou o campo da disputa, a transformação será ainda mais profunda. Em cada caso, será preciso demonstrar qual dessas situações ocorreu. Nos conflitos assimétricos, essa diferença pode ser particularmente significativa. Uma resposta materialmente pequena pode possuir consequências determinativas amplas quando atinge precisamente a dimensão na qual a força dominante depende de reconhecimento ou autoridade. Da mesma maneira, uma reação aparentemente poderosa pode não alterar o regime da disputa se apenas reproduzir a determinação que já estava em vigor. A relevância da resposta depende, portanto, de sua capacidade de modificar a estrutura da determinação, e não de sua magnitude aparente.
A.8 Sétima etapa: identificação do deslocamento do regime de determinação
O desenvolvimento do conflito pode alterar aquilo que está sendo determinado, a força que possui capacidade para determiná-lo, o mecanismo mediante o qual essa determinação é estabelecida ou o próprio campo no qual a disputa ocorre. Quando uma dessas transformações puder ser demonstrada, será possível falar em deslocamento do regime de determinação. O conceito não designa simplesmente uma mudança de resultado. Refere-se à alteração das condições nas quais uma determinação pode ser produzida e reconhecida. O deslocamento poderá assumir formas distintas. Uma força que inicialmente aparece como objeto da determinação pode passar a ocupar uma posição de enunciação capaz de contestar a classificação que a definia. Uma categoria utilizada para ordenar o campo pode ser invertida e aplicada contra a própria instância que a produziu. Uma determinação anterior pode ser preservada, mas reinscrita em outro regime. Uma capacidade antes concentrada em determinada instância pode ser redistribuída. Essas operações são possibilidades analíticas derivadas; não constituem etapas obrigatórias nem categorias que devam ser encontradas em todos os conflitos.
A mudança do ponto de enunciação, por exemplo, só deverá ser reconhecida quando uma transformação efetiva da posição determinativa puder ser demonstrada. A inversão classificatória dependerá da demonstração de que uma categoria mudou de função ou de direção. A reinscrição pressupõe que a determinação anterior não tenha simplesmente desaparecido, mas passado a operar sob condições diferentes. Em todos esses casos, a categoria deverá explicar uma transformação empiricamente observável, e não substituir sua demonstração. O deslocamento não implica superação, síntese ou vitória. Uma disputa pode produzir conservação parcial, coexistência de determinações, redistribuição de capacidades, transformação do campo ou persistência da contradição. O método não exige uma resolução final porque seu objeto é a transformação das condições de determinação, não a produção necessária de um resultado reconciliado.
A sucessão cronológica, por sua vez, não permite afirmar deslocamento. É preciso mostrar o que efetivamente mudou na relação entre forças, campo, objeto, mecanismo ou capacidade. O deslocamento é, portanto, uma conclusão da análise. Ele não decorre automaticamente do fato de que o conflito tenha avançado para um momento posterior.
A.9 Oitava etapa: extensão da determinação, não coincidência e limites
Reconstruído o deslocamento, resta verificar até onde as determinações produzidas efetivamente alcançam. Essa etapa é fundamental porque uma das tendências mais recorrentes na análise do poder consiste em transportar para uma dimensão posterior uma eficácia demonstrada em uma dimensão anterior. Aquele que produz um acontecimento é tratado como se também controlasse sua representação; aquele que estabelece uma classificação é tratado como se determinasse a identidade do classificado; aquele que exerce autoridade é tratado como se possuísse legitimidade; aquele que produz violência é tratado como se controlasse o significado dessa violência. Produção e representação, acontecimento e memória, classificação e identidade, autoridade e legitimidade, violência e significado, eficácia e soberania deverão ser examinados caso a caso. O método não presume separação entre essas dimensões. Tampouco presume sua coincidência. A questão é saber o que efetivamente ocorre em cada objeto.
O teste de não coincidência possui, por isso, uma função essencialmente analítica. Ele não parte da ideia de que produção e determinação sejam sempre distintas. Procura verificar se coincidem. Quando uma força consegue estender sua determinação de uma dimensão a outra, essa continuidade deve ser reconhecida. Quando sua capacidade encontra um limite, será preciso identificar onde esse limite aparece e quais forças ou condições históricas o produzem. A não coincidência é uma conclusão da investigação, não uma premissa que o pesquisador possa introduzir antes dela. O mesmo cuidado deve orientar o teste de excesso de determinação. Sempre que o pesquisador atribuir a uma força uma capacidade superior àquela demonstrada pelas evidências, sua própria inferência deverá ser submetida a revisão. Será preciso distinguir aquilo que a força produziu, aquilo que pretendia produzir, aquilo que efetivamente determinou e aquilo que o intérprete está apenas projetando como consequência.
A categoria de soberania exige controle semelhante. Uma força pode exercer uma determinação particularmente forte em uma dimensão sem converter essa eficácia localizada em autoridade sobre o campo inteiro. A soberania, quando utilizada como categoria analítica, deverá ser demonstrada como capacidade de articular diferentes dimensões de determinação e converter essa articulação em autoridade abrangente sobre o campo relevante. Poder não é sinônimo de soberania. A existência de efeitos decisivos tampouco basta para demonstrá-la.
A.10 Nona etapa: persistência, recursividade e reabertura da determinação
O deslocamento de um regime de determinação não implica o desaparecimento da determinação anterior. Uma vez identificada a transformação, será preciso acompanhar aquilo que permanece, aquilo que perde centralidade e aquilo que é reinscrito em uma configuração diferente. Uma determinação pode deixar de controlar o campo e continuar condicionando suas possibilidades; pode conservar sua eficácia em uma dimensão enquanto perde força em outra; pode perder sua forma original e continuar produzindo efeitos sob um regime diferente. Persistência e soberania precisam permanecer distintas. A permanência de efeitos não demonstra que a força que os produziu continue controlando integralmente o campo. Uma determinação pode sobreviver à perda de sua autoridade originária e continuar condicionando acontecimentos posteriores. Do mesmo modo, uma força pode manter determinados efeitos sem conservar o monopólio sobre sua interpretação, sua legitimidade ou seu significado.
Uma determinação produzida em determinado regime pode tornar-se condição de uma nova disputa em outro. Um acontecimento pode tornar-se objeto de uma disputa memorial; a memória pode constituir fundamento de julgamento; o julgamento pode abrir uma disputa de legitimidade; a legitimidade pode ser reinscrita em uma disputa sobre identidade ou significado. A determinação anterior não desaparece necessariamente quando uma nova disputa começa. Ela pode transformar-se no próprio campo sobre o qual essa nova disputa será travada. Essa relação não deverá ser confundida com teleologia. O fato de uma disputa posterior operar sobre condições produzidas por uma disputa anterior não significa que a primeira tenha conduzido necessariamente à segunda. A continuidade é analítica, não teleológica. Uma determinação anterior pode produzir condições históricas para novas disputas sem que o resultado posterior estivesse contido nela como finalidade necessária.
A recursividade permite compreender, desse modo, por que o conflito de determinação não deve ser tratado como uma sequência linear de vitórias e derrotas. Uma força pode perder determinado regime e continuar presente como condição de outro. Uma determinação pode ser limitada e, ainda assim, tornar-se constitutiva de uma nova disputa. O conflito não termina necessariamente quando uma força deixa de controlar aquilo que inicialmente procurava determinar; pode simplesmente mudar de campo.
A.11 Décima etapa: reconstrução do resultado e alcance determinativo
A etapa final consiste em reunir as determinações estabelecidas ao longo da análise e reconstruir a configuração produzida pelo conflito. O resultado não deverá ser apresentado prioritariamente como vitória ou derrota. Essas categorias tendem a pressupor uma escala única de poder e, com isso, ocultam a distribuição diferenciada das capacidades. Uma força pode dominar materialmente e perder autoridade classificatória; pode conservar capacidade institucional e perder legitimidade; pode produzir um acontecimento decisivo e não determinar seu significado posterior. A reconstrução final deve acompanhar a transformação das capacidades e dos regimes de determinação. Aquilo que importa não é apenas saber qual força prevaleceu, mas estabelecer em quais dimensões ela prevaleceu, quais determinações conservou, quais perdeu, quais foram deslocadas e quais permaneceram sob a ação de outras forças. O resultado do conflito é uma configuração historicamente determinada das capacidades de produzir e determinar.
A chamada matriz final de alcance determinativo constitui o instrumento analítico destinado a organizar essa síntese. Sua função é confrontar aquilo que cada força produziu com aquilo que efetivamente conseguiu determinar, as interferências que encontrou, os limites identificados e as determinações que permaneceram depois do deslocamento. A matriz não precisa aparecer necessariamente como quadro no texto publicado. Sua função principal é disciplinar a reconstrução do resultado e impedir que dimensões diferentes sejam reunidas sob uma única conclusão. O conflito poderá produzir conservação de uma determinação, limitação de seu alcance, deslocamento do regime, inversão, reinscrição, redistribuição das capacidades, transformação do campo ou persistência da contradição. Nenhuma dessas configurações corresponde a um estágio superior ou inferior. São formas possíveis pelas quais uma disputa modifica as condições de determinação. O pesquisador deverá estabelecer qual delas corresponde às evidências do caso, sem converter o resultado em uma classificação previamente estabelecida.
A análise retorna, nesse momento, à questão que orientou todo o percurso: quem procurou determinar o quê, por qual mecanismo, com que capacidade, contra qual interferência e até onde sua determinação efetivamente alcançou? A resposta deverá distinguir produção, determinação e consequência. Quando o conflito atravessar diferentes dimensões, será necessário mostrar como a capacidade determinativa se conserva, se transforma ou se interrompe em cada uma delas. O resultado será, assim, menos uma identificação de vencedor do que uma reconstrução da distribuição e da transformação das capacidades de determinação no interior do conflito.
A.12 Critérios de validade e limites do procedimento
A formalização do manual exige que seus próprios resultados sejam submetidos a critérios capazes de impedir que as categorias analíticas se convertam em conclusões automáticas. A pertinência deverá ser demonstrada pela existência de um campo comum, de forças efetivas e de interferência. Capacidade, ação, eficácia e determinação deverão permanecer conceitualmente distintas. Toda afirmação sobre poder deverá indicar a dimensão na qual esse poder é exercido. A existência de forças concorrentes não bastará para estabelecer uma relação dialética sem que se demonstre a interferência entre suas determinações. Uma sucessão de acontecimentos não será suficiente para demonstrar um deslocamento. Nenhuma determinação deverá ser projetada de uma dimensão para outra sem evidência que sustente essa extensão. A permanência de efeitos não deverá ser confundida com manutenção da soberania. Mais do que regras formais de aplicação, esses critérios funcionam como mecanismos de contenção da própria interpretação. O método deverá admitir pertinência parcial, ausência de deslocamento, conservação da determinação anterior, persistência da contradição e não coincidência não demonstrada. Poderá também ocorrer que uma investigação inicialmente considerada pertinente revele, em seu desenvolvimento, que as forças identificadas não possuíam capacidade suficiente para constituir uma disputa de determinação. Nesse caso, a revisão da hipótese inicial deverá prevalecer sobre a necessidade de produzir um resultado dialético.
O manual não permite, por conseguinte, inferir automaticamente intenções, transformar toda oposição em conflito dialético, pressupor simetria entre forças, reduzir resposta a resistência ou exigir síntese. Tampouco autoriza que uma força seja considerada soberana simplesmente porque produziu efeitos decisivos. A limitação da determinação não significa impotência. Uma força pode produzir violência, impor exclusão, modificar corpos, reorganizar instituições ou alterar concretamente as condições de existência e, ainda assim, não controlar integralmente a memória, a legitimidade ou o significado produzidos posteriormente. A distinção é decisiva para preservar a realidade da eficácia. A análise da não coincidência não deve converter-se em uma teoria da impotência do poder. O objetivo não é demonstrar que as forças sempre fracassam em determinar amplamente um campo, mas estabelecer quando essa extensão ocorre e quais condições históricas permitem reconhecê-la. Se uma força efetivamente alcançar diferentes dimensões e conseguir articulá-las sob sua autoridade, o método deverá reconhecer essa situação. O limite somente poderá ser afirmado quando a investigação demonstrar sua existência.
O rigor do procedimento depende, portanto, menos da quantidade de categorias empregadas do que da disciplina com que elas são utilizadas. Cada conceito precisa corresponder a uma diferença efetivamente relevante no objeto. Cada conclusão precisa permanecer proporcional às evidências. E cada determinação atribuída a uma força precisa indicar o campo, o objeto, o mecanismo e a extensão nos quais ela pode ser demonstrada.
A.13 Considerações finais: do instrumento heurístico ao método transmissível
O Manual de análise dialética da disputa de determinação representa a passagem de uma operação inicialmente heurística para um procedimento metodológico transmissível. Sua origem encontra-se na análise das relações entre poder, acontecimento, memória, soberania e significado desenvolvida ao longo da Tetralogia da Guerra Santa, mas sua formalização exige que o procedimento deixe de depender da configuração particular daqueles quatro textos. O manual não reproduz a Tetralogia como método; extrai dela um conjunto de operações que pode ser utilizado em outros objetos sem perder a restrição que lhe dá consistência. Sua pretensão de validade não é universalidade, mas transmissibilidade controlada. O percurso metodológico vai da pertinência às forças, das forças ao campo, do campo às capacidades, das capacidades à interferência, da interferência à resposta, da resposta ao deslocamento, do deslocamento ao teste de extensão, da extensão à persistência e da persistência à reconstrução do resultado. Essa sequência não corresponde a uma progressão necessária do objeto. Ela estabelece uma ordem para o trabalho analítico. Cada etapa responde a uma questão que não pode ser simplesmente antecipada pela etapa seguinte. O teste de pertinência estabelece se o procedimento pode ser aplicado; o mapa das forças identifica as instâncias efetivamente relevantes; a delimitação do campo estabelece o espaço da disputa; a reconstrução das capacidades distingue aquilo que cada força pode fazer daquilo que efetivamente produz; a análise da interferência reconstrói a relação entre determinações; o acompanhamento das respostas mostra como o conflito modifica suas próprias condições; a identificação do deslocamento estabelece se houve transformação do regime; o teste de extensão verifica até onde uma determinação alcança; a análise da persistência e da recursividade acompanha aquilo que permanece e aquilo que se converte em condição de novas disputas; e a reconstrução final estabelece o alcance efetivamente demonstrável de cada determinação.
O princípio que mantém essas operações articuladas é a distinção entre eficácia e soberania. Uma força poderá produzir sem determinar; poderá determinar sem dominar todas as dimensões do campo; poderá perder uma capacidade e conservar outra; poderá encontrar interferência sem ser anulada; poderá produzir deslocamento sem produzir síntese; poderá permanecer eficaz depois de perder o monopólio sobre o significado de seus próprios efeitos. Essas possibilidades não constituem exceções ao método. São precisamente algumas das situações que o procedimento foi construído para investigar. A dialética da disputa de determinação não procura demonstrar que toda força é limitada nem que toda determinação é provisória. Procura estabelecer, em cada caso, qual é a extensão efetiva de uma determinação e o que acontece quando ela encontra outra determinação sobre o mesmo campo. A força continua sendo força; a eficácia continua sendo eficácia; a violência continua podendo produzir efeitos decisivos. O problema está em saber se esses efeitos coincidem com a autoridade para determinar aquilo que deles resulta. A diferença constitui o objeto propriamente dialético da investigação.
“Produzir não é determinar” deixa, assim, de funcionar apenas como conclusão da Tetralogia da Guerra Santa e passa a constituir uma regra metodológica de alcance mais amplo. Toda determinação deve ter seu alcance demonstrado. Nenhuma força deverá receber, por inferência automática, autoridade sobre uma dimensão que suas ações não demonstraram controlar. Nenhum deslocamento deverá ser afirmado sem reconstrução da transformação ocorrida. Nenhuma persistência deverá ser confundida com soberania. Nenhuma oposição deverá ser elevada a conflito dialético sem demonstração de interferência. O manual encontra sua unidade nessa disciplina da inferência. A análise deve acompanhar aquilo que uma força consegue produzir até o ponto em que sua capacidade de determinação pode ser demonstrada e, a partir daí, verificar o que acontece quando essa capacidade encontra outra força, outro regime ou outro limite. O que interessa não é reduzir o conflito a uma disputa entre vencedores e vencidos, mas reconstruir a maneira pela qual as forças modificam as condições de determinação umas das outras.
O procedimento pode ser condensado na questão que orienta toda a investigação: quem procura determinar o quê, por qual mecanismo, com que capacidade, contra qual interferência e até onde sua determinação efetivamente alcança? A pergunta não fornece a resposta antes da análise. Ela organiza a pesquisa de modo a impedir que diferentes dimensões sejam confundidas. Seu propósito é acompanhar historicamente a relação entre produção, determinação, interferência, deslocamento e significado sem presumir síntese, soberania total ou indeterminação absoluta. O manual deixa, a partir daqui, de ser apenas uma explicação da metodologia utilizada pela Tetralogia e passa a constituir um instrumento autônomo de investigação da disputa de determinação. Sua autonomia, contudo, não significa independência em relação ao problema que o originou. O procedimento permanece vinculado à pergunta fundamental que emergiu da análise da Tetralogia: até onde uma determinação efetiva pode alcançar quando encontra outras forças capazes de interferir no campo sobre o qual pretende exercer autoridade?
A resposta não é fornecida antecipadamente pela teoria. Ela precisa ser reconstruída em cada caso, segundo a distribuição concreta das capacidades, a dinâmica das interferências, as transformações do campo e os limites efetivamente demonstrados. O método não decide previamente se uma força venceu, perdeu, permaneceu soberana ou foi limitada. Ele reconstrói aquilo que pode ser demonstrado acerca de sua capacidade de determinar. Toda determinação deve ter seu alcance demonstrado.